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CONDIÇÕES
GERAIS DO SEGURO DE ANIMAIS - EQUINOS
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO SEGURO
O presente seguro tem por
objetivo garantir o pagamento de indenização em caso de morte
de animal Segurado, diretamente causada pelos riscos cobertos,
ocorrida durante a permanência nas propriedades imóveis especificadas
na apólice, em exposições, mostras ou leilões, bem como durante
a transferência e/ou transporte para outra propriedade ou para
o local onde se realize a exposição, mostra ou leilão, em todo
o território nacional, desde que tais operações não ultrapassem
o período de vigência da apólice.
Para fins deste seguro entende-se por exposição: provas hípicas,
shows e eventos.
CLÁUSULA 2ª - RISCOS COBERTOS
Estarão cobertos pelo presente
seguro:
- moléstia;
-
acidente;
-
incêndio, raio e insolação;
-
envenenamento, intoxicação e ingestão de corpo estranho
acidentais;
-
eletrocussão;
-
asfixia por sufocamento ou submersão;
-
luta, ataque ou mordedura de animais;
-
parto ou aborto;
-
inoculações vacinais e outras medidas de ordem profilática,
necessárias a salvaguarda da saúde do animal;
Em caso de transferência e/ou transporte,
o seguro abrange ainda, a morte do animal segurado, em conseqüência
de:
- alijamento ou arrebatamento por ondas;
-
contribuição de avaria grossa;
-
despesas extraordinárias necessárias à guarda e sobrevivência
do animal nos casos de:
-
arribada forçada ou quando o navio tiver que deslocar-se
para porto de refúgio;
-
pouso forçado fora de escala prevista para aeronave;
-
acidentes rodoviários ou ferroviários;
Se a moléstia ou acidente exigirem o
sacrifício do animal, a Seguradora só reconhecerá a sua responsabilidade
quando este sacrifício for determinado por imposição veterinária,
devidamente comprovada.
Para efeito deste seguro, entende-se por moléstia: estados septicêmicos,
doenças infecciosas, infecto-contagiosas, parasitárias e orgânicas
de um modo geral.
Para os mesmos efeitos, acidente é o evento externo, súbito, fortuito
e violento, involuntário por parte do Segurado, ou seus prepostos,
causador de lesões físicas que, por si e independentemente de qualquer
outra causa, tenham como conseqüência direta a morte
do animal Segurado.
CLÁUSULA 3ª - RISCOS EXCLUÍDOS
Fica expressamente excluída
da garantia da presente apólice a morte do animal Segurado, quando
conseqüente, diretamente ou indiretamente, de:
- atos de guerra, invasão, insurreição,
revolução, greves e "lock-out ", tumultos, motins e riscos congêneres
ou conseqüentes;
-
riscos catastróficos, assim considerados terremotos,
maremotos, ciclones, erupções vulcânicas e, em geral, quaisquer
cataclismos da natureza;
-
maus tratos, atos de crueldade e, em geral, culpa ou
dolo do Segurado ou de seus prepostos ou de terceiros;
-
acidente verificado quando o animal se encontrar solto
ou abandonado no leito de estrada de ferro ou de rodagem;
-
ensaios ou experiências de qualquer natureza;
-
intervenção cirúrgica desnecessária à preservação da
vida do animal;
-
sacrifício do animal por determinação de leis sanitárias
ou por disposições oficiais, em conseqüência de moléstias infecto-contagiosas;
-
confisco ou requisição por ordem de autoridade pública;
-
falta de observância das práticas normais de criação,
especificadas ou não nesta apólice, inclusive excesso de animais
por unidade de área, deficiência das instalações ou alimentação
em geral;
-
fuga, roubo, furto ou desaparecimento do animal Segurado;
-
radiações ionizantes, contaminações pela radioatividade
e efeitos primários e secundários provocados por materiais nucleares
ou por quaisquer outras formas de poluição ambiental.
-
utilização do animal segurado em áreas ou regiões contaminadas
declaradas pela autoridade competente;
A Seguradora não responderá ainda por:
- prejuízo decorrente de inutilização,
depreciação ou diminuição das aptidões do animal para cumprir
a sua utilização declarada na apólice, ainda que conseqüente
de risco coberto pelo seguro;
-
prejuízos decorrentes direta ou indiretamente de lucros
cessantes ou danos emergentes, mesmo em conseqüência dos riscos
cobertos;
-
doenças pré-existentes.
CLÁUSULA 4ª - ACEITAÇÃO DO SEGURO
A aceitação do animal proposto
para seguro ou sua renovação depende de prévia comprovação de sua
higidez através de laudos e exames solicitados pela Seguradora,
e enviados pelo Segurado juntamente com a proposta, bem como de
análise e aceitação realizada por Médico Veterinário credenciado
pela Seguradora.
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