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Condições Gerais do Seguro de Animais - Eqüinos   página:  1/7

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CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE ANIMAIS - EQUINOS

CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animal Segurado, diretamente causada pelos riscos cobertos, ocorrida durante a permanência nas propriedades imóveis especificadas na apólice, em exposições, mostras ou leilões, bem como durante a transferência e/ou transporte para outra propriedade ou para o local onde se realize a exposição, mostra ou leilão, em todo o território nacional, desde que tais operações não ultrapassem o período de vigência da apólice.
Para fins deste seguro entende-se por exposição: provas hípicas, shows e eventos.

CLÁUSULA 2ª - RISCOS COBERTOS
Estarão cobertos pelo presente seguro:

  1. moléstia;
  2. acidente;
  3. incêndio, raio e insolação;
  4. envenenamento, intoxicação e ingestão de corpo estranho acidentais;
  5. eletrocussão;
  6. asfixia por sufocamento ou submersão;
  7. luta, ataque ou mordedura de animais;
  8. parto ou aborto;
  9. inoculações vacinais e outras medidas de ordem profilática, necessárias a salvaguarda da saúde do animal;
Em caso de transferência e/ou transporte, o seguro abrange ainda, a morte do animal segurado, em conseqüência de:
  1. alijamento ou arrebatamento por ondas;
  2. contribuição  de avaria grossa;
  3. despesas extraordinárias necessárias à guarda e sobrevivência do animal nos casos de:
  4. arribada forçada ou quando o navio tiver que deslocar-se para porto de refúgio;
  5. pouso forçado fora de escala prevista para aeronave;
  6. acidentes rodoviários ou ferroviários;
Se a moléstia ou acidente exigirem o sacrifício do animal, a Seguradora só reconhecerá a sua responsabilidade quando este sacrifício for determinado por imposição veterinária, devidamente comprovada.
Para efeito deste seguro, entende-se por moléstia: estados septicêmicos, doenças infecciosas, infecto-contagiosas, parasitárias e orgânicas de um modo geral.
Para os mesmos efeitos, acidente é o evento externo, súbito, fortuito e violento, involuntário por parte do Segurado, ou seus prepostos, causador de lesões físicas que, por si e independentemente de qualquer outra causa,   tenham como conseqüência direta a morte do animal Segurado.

CLÁUSULA 3ª - RISCOS EXCLUÍDOS
Fica expressamente excluída da garantia da presente apólice a morte do animal Segurado, quando conseqüente, diretamente ou indiretamente, de:
  1. atos de guerra, invasão, insurreição, revolução, greves e "lock-out ", tumultos, motins e riscos congêneres ou conseqüentes;
  2. riscos catastróficos, assim considerados terremotos, maremotos, ciclones, erupções vulcânicas e, em geral, quaisquer cataclismos da natureza;
  3. maus tratos, atos de crueldade e, em geral, culpa ou dolo do Segurado ou de seus prepostos ou de terceiros;
  4. acidente verificado quando o animal se encontrar solto ou abandonado no leito de estrada de ferro ou de rodagem;
  5. ensaios ou experiências de qualquer natureza;
  6. intervenção cirúrgica desnecessária à preservação da vida do animal;
  7. sacrifício do animal por determinação de leis sanitárias ou por disposições oficiais, em conseqüência de moléstias infecto-contagiosas;
  8. confisco ou requisição por ordem de autoridade pública;
  9. falta de observância das práticas normais de criação, especificadas ou não nesta apólice, inclusive excesso de animais por unidade de área, deficiência das instalações ou alimentação em geral;
  10. fuga, roubo, furto ou desaparecimento do animal Segurado;
  11. radiações ionizantes, contaminações pela radioatividade e efeitos primários e secundários provocados por materiais nucleares ou por quaisquer outras formas de poluição ambiental.
  12. utilização do animal segurado em áreas ou regiões contaminadas declaradas pela autoridade competente;
A Seguradora não responderá ainda por:
  1. prejuízo decorrente de inutilização, depreciação ou diminuição das aptidões do animal para cumprir a sua utilização declarada na apólice, ainda que conseqüente de risco coberto pelo seguro;
  2. prejuízos decorrentes direta ou indiretamente de lucros cessantes ou danos emergentes, mesmo em conseqüência dos riscos cobertos;
  3. doenças pré-existentes.

CLÁUSULA 4ª - ACEITAÇÃO DO SEGURO
A aceitação do animal proposto para seguro ou sua renovação depende de prévia comprovação de sua higidez através de laudos e exames solicitados pela Seguradora, e enviados pelo Segurado juntamente com a proposta, bem como de análise e aceitação realizada por Médico Veterinário credenciado pela Seguradora.

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